Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00028105 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SOUSA | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO PROVOCADA REQUISITOS ESPECIFICAÇÃO PROVA DOCUMENTAL CERTIDÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200003270050210 | ||
| Data do Acordão: | 03/27/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 556/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/28/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART350 N2. CPC67 ART323 N1 ART326 N1 ART666 N1. | ||
| Sumário: | I - O incidente de intervenção provocada só pode ser requerido na fase dos articulados da acção, isto é, antes de proferido o despacho saneador. II - Não é admissível a intervenção de terceiro após a prolação da sentença pois, a admitir-se se violaria a regra limitativa do poder jurisdicional consagrada no artigo 666 n.1 do Código de Processo Civil. III - Estando especificado quem é o proprietário de determinado veículo automóvel, o documento dimanado da Conservatória do Registo Automóvel apresentado com as alegações do recurso que refere ser proprietário outra pessoa não é suficiente para alterar o especificado já que o registo não é constitutivo de direitos e cria apenas uma presunção ilidível (juris tantum). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |