Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310957
Nº Convencional: JTRP00000881
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: COMPETENCIA TERRITORIAL
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RP199102280310957
Data do Acordão: 02/28/1991
Votação: MAIORIA COM VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAçãO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART268 ART109.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1985/10/17 IN CJ T4 ANOX PAG143.
Sumário: O juiz não pode conhecer oficiosamente da incompetencia territorial do seu tribunal antes de ordenar a citação dos Reus.
Reclamações: