Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0407954
Nº Convencional: JTRP00017836
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
REVISÃO DE MÉRITO
Nº do Documento: RP199606110407954
Data do Acordão: 06/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/03/06 IN BMJ N395 PAG503.
AC STJ DE 1992/04/23 IN BMJ N416 PAG573.
Sumário: I - Na revisão de sentença estrangeira, não há lugar, em princípio, à revisão de mérito, a qual constitui um desvio à regra geral de simples revisão formal.
II - Se a sentença estrangeira tiver decretado o divórcio, pedido por ambos os cônjuges ( um deles em reconvenção ), tal sentença não deve considerar-se como proferida contra português, pelo que não é exigida aquela revisão de mérito, sendo irrelevante a circunstância de nela se não haver feito a descrição dos factos provados.
Reclamações: