Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00017836 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA REVISÃO DE MÉRITO | ||
| Nº do Documento: | RP199606110407954 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1096. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/03/06 IN BMJ N395 PAG503. AC STJ DE 1992/04/23 IN BMJ N416 PAG573. | ||
| Sumário: | I - Na revisão de sentença estrangeira, não há lugar, em princípio, à revisão de mérito, a qual constitui um desvio à regra geral de simples revisão formal. II - Se a sentença estrangeira tiver decretado o divórcio, pedido por ambos os cônjuges ( um deles em reconvenção ), tal sentença não deve considerar-se como proferida contra português, pelo que não é exigida aquela revisão de mérito, sendo irrelevante a circunstância de nela se não haver feito a descrição dos factos provados. | ||
| Reclamações: | |||