Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950401
Nº Convencional: JTRP00025200
Relator: LAZARO DE FARIA
Descritores: DESPESA HOSPITALAR
CERTIDÃO
TÍTULO EXECUTIVO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199905249950401
Data do Acordão: 05/24/1999
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: 4 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 642/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2 ART7 N2.
Sumário: I - As certidões relativas a despesas hospitalares, emitidas pelas instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde, para valerem como título executivo, devem preencher todos os requisitos previstos na lei.
II - Assim, no caso de a assistência hospitalar respeitar a lesões resultantes de agressão corporal, não basta que a certidão mencione a declaração do assistido sobre tal agressão, sendo indispensável a junção de cópia da sentença referida no n.2 do artigo 7 do Decreto-Lei n.194/92, de 8 de Setembro.
Reclamações: