Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025200 | ||
| Relator: | LAZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | DESPESA HOSPITALAR CERTIDÃO TÍTULO EXECUTIVO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199905249950401 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1999 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 642/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2 ART7 N2. | ||
| Sumário: | I - As certidões relativas a despesas hospitalares, emitidas pelas instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde, para valerem como título executivo, devem preencher todos os requisitos previstos na lei. II - Assim, no caso de a assistência hospitalar respeitar a lesões resultantes de agressão corporal, não basta que a certidão mencione a declaração do assistido sobre tal agressão, sendo indispensável a junção de cópia da sentença referida no n.2 do artigo 7 do Decreto-Lei n.194/92, de 8 de Setembro. | ||
| Reclamações: | |||