Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00006417 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199201079150629 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 92-A/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/04/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA QUINTA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART396 N1. | ||
| Sumário: | A suspensão de uma deliberação social só pode ser decretada se se provar que a sua execução pode causar um dano apreciável; mas não pode ser decretada se o dano já se produziu. | ||
| Reclamações: | |||