Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025436 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | SEGURO CONTRATO DE ADESÃO INTERPRETAÇÃO DA VONTADE | ||
| Nº do Documento: | RP199903159950022 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXXIV PAG182 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 401/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236 ART237 ART227 ART762 N2. L 446/85 DE 25/10. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/02/06 IN CJ T1 ANOV PAG101. | ||
| Sumário: | I - Nos chamados contratos de adesão - como o contrato de seguro - há uma necessidade de controlo não só ao nível da tutela da vontade do aceitante, como também ao nível de uma fiscalização do conteúdo das condições penais do contrato. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |