Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950022
Nº Convencional: JTRP00025436
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: SEGURO
CONTRATO DE ADESÃO
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
Nº do Documento: RP199903159950022
Data do Acordão: 03/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXXIV PAG182
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 401/97
Data Dec. Recorrida: 07/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 ART237 ART227 ART762 N2.
L 446/85 DE 25/10.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/02/06 IN CJ T1 ANOV PAG101.
Sumário: I - Nos chamados contratos de adesão - como o contrato de seguro - há uma necessidade de controlo não só ao nível da tutela da vontade do aceitante, como também ao nível de uma fiscalização do conteúdo das condições penais do contrato.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: