Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019268 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | DANO ACÇÃO DIRECTA ERRO CENSURÁVEL ERRO SOBRE A ILICITUDE | ||
| Nº do Documento: | RP199610239510444 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART17 N1 N2 ART308 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/02/28 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG214. AC RC DE 1983/10/19 IN CJ T4 ANOVIII PAG83. | ||
| Sumário: | I - Tendo a arguida agido na convicção de que era sua a faixa de parede onde haviam sido colocados pelo assistente os azulejos que ela destruiu e que tinha direito de, assim, defender a sua propriedade, mas sendo também verdade que pelo menos desde há 15 anos, naquela faixa de parede tinham estado implantados outros azulejos de cor e desenho iguais aos que cobriam o remanescente da parede da casa do assistente e que a arguida agiu movida pelos desentendimentos existentes entre ela e o assistente, seu vizinho, a propósito da realização das obras que aquele estava a efectuar, é-lhe censurável o erro sobre a ilicitude da conduta que adoptou, pelo que deve a arguida ser condenada pelo crime de dano que lhe é imputado. | ||
| Reclamações: | |||