Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510444
Nº Convencional: JTRP00019268
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: DANO
ACÇÃO DIRECTA
ERRO CENSURÁVEL
ERRO SOBRE A ILICITUDE
Nº do Documento: RP199610239510444
Data do Acordão: 10/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART17 N1 N2 ART308 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/02/28 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG214.
AC RC DE 1983/10/19 IN CJ T4 ANOVIII PAG83.
Sumário: I - Tendo a arguida agido na convicção de que era sua a faixa de parede onde haviam sido colocados pelo assistente os azulejos que ela destruiu e que tinha direito de, assim, defender a sua propriedade, mas sendo também verdade que pelo menos desde há 15 anos, naquela faixa de parede tinham estado implantados outros azulejos de cor e desenho iguais aos que cobriam o remanescente da parede da casa do assistente e que a arguida agiu movida pelos desentendimentos existentes entre ela e o assistente, seu vizinho, a propósito da realização das obras que aquele estava a efectuar,
é-lhe censurável o erro sobre a ilicitude da conduta que adoptou, pelo que deve a arguida ser condenada pelo crime de dano que lhe é imputado.
Reclamações: