Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210834
Nº Convencional: JTRP00008808
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: ACTIVIDADE COMERCIAL
FARMÁCIA
CONTRATO-PROMESSA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
Nº do Documento: RP199304269210834
Data do Acordão: 04/26/1993
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXVIII PAG222
Tribunal Recorrido: T CIRC PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 284/89-4
Data Dec. Recorrida: 05/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ECON - DIR IND.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: L 2125 DE 1965/03/20 BII N3.
CCIV66 ART830.
Sumário: I - As normas que regulam a actividade farmacêutica são imperativas, por visarem a satisfação de interesse público.
II - Não é admissível a execução específica de contrato- -promessa quando dela resulte a violação de normas imperativas, como no caso de o promitente-trespassário de uma farmácia ter adquirido a propriedade de uma outra.
Reclamações: