Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440838
Nº Convencional: JTRP00016561
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
SUBORDINAÇÃO ECONÓMICA
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
Nº do Documento: RP199601089440838
Data do Acordão: 01/08/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 1110/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1154.
Sumário: I - São elementos essenciais para caracterizar a relação de trabalho a subordinação económica e a subordinação jurídica, tendo que coexistir ambas para se poder falar em contrato de trabalho.
II - Cabe ao trabalhador o ónus da prova da factualidade própria desses dois elementos.
Reclamações: