Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651317
Nº Convencional: JTRP00021394
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: CASO JULGADO
ARREMATAÇÃO
DEPÓSITO DO PREÇO
ANULAÇÃO
Nº do Documento: RP199705059651317
Data do Acordão: 05/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 472/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: LIVRO 50 - FLS. 344 (MANUSCRITO)
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART498 N1 N4 ART909 N1 D.
Sumário: I - Há caso julgado material, isto é, repete-se uma causa, quando nas duas acções haja identidade de sujeitos, do pedido e da causa de pedir.
II - Não ocorre caso julgado se numa acção executiva o juiz adjudicou determinado imóvel, tendo sido depositado o preço e realizada até a escritura pública de transmissão e, tendo-se apurado que o imóvel não era do executado, o comprador põe acção declarativa contra o Estado pedindo a anulação da venda e a restituição do que despendeu com a arrematação e no pagamento da sisa.
III - Não ocorre, pois, qualquer dos apontados requisitos do caso julgado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: