Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021394 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | CASO JULGADO ARREMATAÇÃO DEPÓSITO DO PREÇO ANULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199705059651317 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 472/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | LIVRO 50 - FLS. 344 (MANUSCRITO) | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART498 N1 N4 ART909 N1 D. | ||
| Sumário: | I - Há caso julgado material, isto é, repete-se uma causa, quando nas duas acções haja identidade de sujeitos, do pedido e da causa de pedir. II - Não ocorre caso julgado se numa acção executiva o juiz adjudicou determinado imóvel, tendo sido depositado o preço e realizada até a escritura pública de transmissão e, tendo-se apurado que o imóvel não era do executado, o comprador põe acção declarativa contra o Estado pedindo a anulação da venda e a restituição do que despendeu com a arrematação e no pagamento da sisa. III - Não ocorre, pois, qualquer dos apontados requisitos do caso julgado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |