Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028138 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL VENDA ANÚNCIO ASSEMBLEIA GERAL INSTITUIÇÃO PRIVADA DE SOLIDARIEDADE SOCIAL BEM IMÓVEL | ||
| Nº do Documento: | RP200002109931294 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 405/96-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/21/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART58 N1 C N4 A ART377 N8. DL 119/83 DE 1983/02/25 ART48 ART60 N2. | ||
| Sumário: | I - A mera expressão " Rentabilização do Património " utilizada na indicação da ordem de trabalhos do anúncio convocatória da assembleia geral de uma instituição particular de solidariedade social, sem menção do específico contrato a realizar, para o efeito, nem, no caso de venda, sem enumerar concretamente quais os bens a alienar e respectivos preços, não permite concluir pela admissibilidade da venda de bens imóveis integrados no mesmo património. II - É inválida a deliberação tomada nessa assembleia geral autorizando a venda de um imóvel do referido património. III - Da mesma invalidade decorre a ocorrência de igual sanção para a deliberação tomada pela direcção dessa instituição, no sentido de proceder à outorga da venda daquele imóvel. | ||
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| Decisão Texto Integral: |