Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931294
Nº Convencional: JTRP00028138
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
VENDA
ANÚNCIO
ASSEMBLEIA GERAL
INSTITUIÇÃO PRIVADA DE SOLIDARIEDADE SOCIAL
BEM IMÓVEL
Nº do Documento: RP200002109931294
Data do Acordão: 02/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 405/96-2S
Data Dec. Recorrida: 12/21/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CSC86 ART58 N1 C N4 A ART377 N8.
DL 119/83 DE 1983/02/25 ART48 ART60 N2.
Sumário: I - A mera expressão " Rentabilização do Património " utilizada na indicação da ordem de trabalhos do anúncio convocatória da assembleia geral de uma instituição particular de solidariedade social, sem menção do específico contrato a realizar, para o efeito, nem, no caso de venda, sem enumerar concretamente quais os bens a alienar e respectivos preços, não permite concluir pela admissibilidade da venda de bens imóveis integrados no mesmo património.
II - É inválida a deliberação tomada nessa assembleia geral autorizando a venda de um imóvel do referido património.
III - Da mesma invalidade decorre a ocorrência de igual sanção para a deliberação tomada pela direcção dessa instituição, no sentido de proceder à outorga da venda daquele imóvel.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: