Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121899
Nº Convencional: JTRP00034115
Relator: FERNANDO BEÇA
Descritores: INDEMNIZAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP200202260121899
Data do Acordão: 02/26/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Processo no Tribunal Recorrido: 145/93-2S
Data Dec. Recorrida: 10/31/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N1 ART564 ART66.
CPC95 ART661 N2.
Sumário: I - Provado que o valor de determinado imóvel urbano ascendia, na data da prolacção da sentença, a, pelo menos, 3.290.420$00, a sentença deve fixar a indemnização pela demolição culposa de tal imóvel em 3.290.420$00, relegando-se para execução de sentença a liquidação no que exceder aquele montante (artigo 661 n.2 do Código de Processo Civil).
II - Fazendo-se, na sentença referida em I, alusão expressa a uma data ou qualquer outra referência actualizadora daquele montante (3.290.420$00), os respectivos juros de mora devem ser calculados a partir dessa data - "in casu" a data da realização de um arbitramento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: