Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9531016
Nº Convencional: JTRP00017264
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
PRESCRIÇÃO
SEGURO
PAGAMENTO
DIREITO DE REGRESSO
Nº do Documento: RP199603289531016
Data do Acordão: 03/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 157/94
Data Dec. Recorrida: 04/07/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART302 ART325 ART327 ART342 N2 ART498 N1 N2 ART521 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1995/10/10 IN CJ T4 PAG211.
AC RL DE 1994/05/19 IN CJ T3 PAG98.
Sumário: I - Estando prescrita a obrigação de indemnização do réu perante os lesados resultante de acidente de viação ocorrido com o veículo por ele conduzido, prescrição que alegou, não tendo a A. Companhia Seguradora invocado perante aqueles a prescrição e não provando ter sido a prescrição interrompida por reconhecimento da obrigação de indemnizar, ter-se-á de concluir não assistir à A. o direito de regresso contra o réu por qualquer quantia que haja pago em virtude do contrato de seguro que celebrou com este e através do qual assumiu a responsabilidade civil emergente da circulação do veículo.
Reclamações: