Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017264 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR PRESCRIÇÃO SEGURO PAGAMENTO DIREITO DE REGRESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199603289531016 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 157/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/07/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART302 ART325 ART327 ART342 N2 ART498 N1 N2 ART521 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1995/10/10 IN CJ T4 PAG211. AC RL DE 1994/05/19 IN CJ T3 PAG98. | ||
| Sumário: | I - Estando prescrita a obrigação de indemnização do réu perante os lesados resultante de acidente de viação ocorrido com o veículo por ele conduzido, prescrição que alegou, não tendo a A. Companhia Seguradora invocado perante aqueles a prescrição e não provando ter sido a prescrição interrompida por reconhecimento da obrigação de indemnizar, ter-se-á de concluir não assistir à A. o direito de regresso contra o réu por qualquer quantia que haja pago em virtude do contrato de seguro que celebrou com este e através do qual assumiu a responsabilidade civil emergente da circulação do veículo. | ||
| Reclamações: | |||