Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150301
Nº Convencional: JTRP00032359
Relator: AMÉLIA RIBEIRO
Descritores: DOCUMENTO AUTÊNTICO
FORÇA PROBATÓRIA
Nº do Documento: RP200106040150301
Data do Acordão: 06/04/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 396/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART371 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1969/07/18 IN BMJ N189 PAG246.
Sumário: A força probatória plena de documento oficial não se estende ao conteúdo das declarações, sendo possível prova testemunhal sobre a matéria declarada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: