Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001154 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISãO AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RP199104039130032 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1. CP82 ART117. L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 E ART2 N1 N2 N3 ART13. | ||
| Sumário: | O crime de emissão de cheque sem provisão cometido em 30 de Agosto de 1983 deve ser considerado amnistiado pelo art. 1 alinea e) da Lei n. 16/86, de 11 de Junho se, antes mesmo de decorridos os 90 dias a que se refere o n. 3 do art. 2 dessa lei, tiver sido junto aos autos documento comprovativo de desistencia de queixa. | ||
| Reclamações: | |||