Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130032
Nº Convencional: JTRP00001154
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISãO
AMNISTIA
Nº do Documento: RP199104039130032
Data do Acordão: 04/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1.
CP82 ART117.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 E ART2 N1 N2 N3 ART13.
Sumário: O crime de emissão de cheque sem provisão cometido em 30 de Agosto de 1983 deve ser considerado amnistiado pelo art. 1 alinea e) da Lei n. 16/86, de 11 de Junho se, antes mesmo de decorridos os 90 dias a que se refere o n. 3 do art. 2 dessa lei, tiver sido junto aos autos documento comprovativo de desistencia de queixa.
Reclamações: