Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019001 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199607109610480 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V REAL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 48/95 DE 1995/03/15 ART11. | ||
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 11 alínea a) do Decreto-Lei n. 48/95, de 15 de Março, a prescrição do procedimento criminal relativo a processos instaurados até 31 de Dezembro de 1987 interrompe-se com a notificação para as primeiras declarações, para comparência ou interrogatório do agente, como arguido, na instrução preparatória. | ||
| Reclamações: | |||