Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610480
Nº Convencional: JTRP00019001
Relator: MATOS MANSO
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP199607109610480
Data do Acordão: 07/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V REAL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 48/95 DE 1995/03/15 ART11.
Sumário: I - Nos termos do artigo 11 alínea a) do Decreto-Lei n. 48/95, de 15 de Março, a prescrição do procedimento criminal relativo a processos instaurados até 31 de Dezembro de 1987 interrompe-se com a notificação para as primeiras declarações, para comparência ou interrogatório do agente, como arguido, na instrução preparatória.
Reclamações: