Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031441 | ||
| Relator: | CARLOS TRAVESSA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP200105140140097 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 77/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/31/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/05/24 AD N334 PAG1298. | ||
| Sumário: | I - Constitui justa causa de despedimento o comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho. II - A falta de lealdade e de fidelidade do trabalhador para com a entidade patronal abala profundamente o espírito de recíproca confiança que informa o contrato de trabalho, tornando imediata e praticamente impossível a subsistência da relação laboral. III - O comportamento do trabalhador, traduzido na utilização do telefone fixo do posto de colheitas de sangue pertencente à ré e onde desempenhava as suas funções, durante cerca de um mês, sem conhecimento e autorização expressa ou mesmo tácita em seu próprio benefício, quer para tratar de assuntos pessoais e familiares, quer assuntos de natureza comercial ligados à empresa de que era sócio, implica deslealdade, infidelidade e desonestidade e afecta irremediavelmente a relação de confiança indispensável para a manutenção da relação laboral. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |