Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140097
Nº Convencional: JTRP00031441
Relator: CARLOS TRAVESSA
Descritores: DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RP200105140140097
Data do Acordão: 05/14/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 77/99
Data Dec. Recorrida: 05/31/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/05/24 AD N334 PAG1298.
Sumário: I - Constitui justa causa de despedimento o comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho.
II - A falta de lealdade e de fidelidade do trabalhador para com a entidade patronal abala profundamente o espírito de recíproca confiança que informa o contrato de trabalho, tornando imediata e praticamente impossível a subsistência da relação laboral.
III - O comportamento do trabalhador, traduzido na utilização do telefone fixo do posto de colheitas de sangue pertencente à ré e onde desempenhava as suas funções, durante cerca de um mês, sem conhecimento e autorização expressa ou mesmo tácita em seu próprio benefício, quer para tratar de assuntos pessoais e familiares, quer assuntos de natureza comercial ligados à empresa de que era sócio, implica deslealdade, infidelidade e desonestidade e afecta irremediavelmente a relação de confiança indispensável para a manutenção da relação laboral.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: