Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013975 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA DESPEJO IMEDIATO DEFESA PROVA DOCUMENTAL | ||
| Nº do Documento: | RP199506199451219 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU ART58. CCIV66 ART1041 ART1048. CPC66 ART979. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1962/02/28 IN JR ANOVIII PAG179. AC RL DE 1965/10/01 IN JR ANOXI PAG607. | ||
| Sumário: | I - O incidente do artigo 58 do Regime do Arrendamento Urbano ( falta de pagamento de rendas na pendência da acção de despejo ) tem um carácter autónomo, surgindo no processo como sendo uma acção nova enxertada na primeira e a sua sorte não depende da que já estava pendente. II - A única defesa que, neste caso, resta ao inquilino é fazer a prova documental, e só documental, de que pagou ou depositou as rendas e a indemnização devida. | ||
| Reclamações: | |||