Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451219
Nº Convencional: JTRP00013975
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
DESPEJO IMEDIATO
DEFESA
PROVA DOCUMENTAL
Nº do Documento: RP199506199451219
Data do Acordão: 06/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU ART58.
CCIV66 ART1041 ART1048.
CPC66 ART979.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1962/02/28 IN JR ANOVIII PAG179.
AC RL DE 1965/10/01 IN JR ANOXI PAG607.
Sumário: I - O incidente do artigo 58 do Regime do Arrendamento Urbano ( falta de pagamento de rendas na pendência da acção de despejo ) tem um carácter autónomo, surgindo no processo como sendo uma acção nova enxertada na primeira e a sua sorte não depende da que já estava pendente.
II - A única defesa que, neste caso, resta ao inquilino
é fazer a prova documental, e só documental, de que pagou ou depositou as rendas e a indemnização devida.
Reclamações: