Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030678 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | FALÊNCIA SENTENÇA TRÂNSITO EM JULGADO FALTA DE CITAÇÃO ARGUIÇÃO DE NULIDADES MEIO PROCESSUAL RECURSO DE REVISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200011230031525 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COMÉRCIO V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 175/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART233 N4 ART676 ART771 F. | ||
| Sumário: | Tendo sido decretada a falência do requerido, com trânsito em julgado, o único meio processual que este podia utilizar para suscitar a questão da sua falta de citação era a interposição de recurso extraordinário de revisão e não vir aos autos, por requerimento, arguir tal nulidade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |