Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031525
Nº Convencional: JTRP00030678
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: FALÊNCIA
SENTENÇA
TRÂNSITO EM JULGADO
FALTA DE CITAÇÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
MEIO PROCESSUAL
RECURSO DE REVISÃO
Nº do Documento: RP200011230031525
Data do Acordão: 11/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COMÉRCIO V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 175/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART233 N4 ART676 ART771 F.
Sumário: Tendo sido decretada a falência do requerido, com trânsito em julgado, o único meio processual que este podia utilizar para suscitar a questão da sua falta de citação era a interposição de recurso extraordinário de revisão e não vir aos autos, por requerimento, arguir tal nulidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: