Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021216 | ||
| Relator: | DIAS CABRAL | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA REJEIÇÃO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199705289740335 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 V CR PORTO | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/15/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART311 N2 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1993/02/17 IN DR N72 IS-A 1993/03/26. AC RP PROC9640627 DE 1996/10/16. | ||
| Sumário: | I - A doutrina fixada pelo Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 17 de Fevereiro de 1993 ( Diário da República, Iª Série A, n.72, de 26 de Março de 1993 ) não significa que a simples falta de fundamentação seja suficiente para rejeitar a acusação. A apreciação dos indícios pressuposta no artigo 311 n.2 alínea a) do Código de Processo Penal tem de ser sempre uma apreciação perfunctória, ligeira, cujo objectivo primário é evitar que uma acusação claramente falha deles seja veículo de submissão do arguido a julgamento, em clara violação dos princípios constitucionais e universais, nomeadamente o da liberdade. II - Atento esse objectivo e a circunstância de a rejeição da acusação, por falta de indícios apenas poder ter lugar quando essa falta for manifesta e ostensiva, o artigo 311 n.2 alínea a), na interpretação que lhe foi dada pelo dito Acórdão, não é inconstitucional. | ||
| Reclamações: | |||