Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740335
Nº Convencional: JTRP00021216
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
REJEIÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP199705289740335
Data do Acordão: 05/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V CR PORTO
Data Dec. Recorrida: 11/15/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART311 N2 A.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1993/02/17 IN DR N72 IS-A 1993/03/26.
AC RP PROC9640627 DE 1996/10/16.
Sumário: I - A doutrina fixada pelo Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 17 de Fevereiro de 1993 ( Diário da República, Iª Série A, n.72, de 26 de Março de 1993 ) não significa que a simples falta de fundamentação seja suficiente para rejeitar a acusação.
A apreciação dos indícios pressuposta no artigo 311 n.2 alínea a) do Código de Processo Penal tem de ser sempre uma apreciação perfunctória, ligeira, cujo objectivo primário é evitar que uma acusação claramente falha deles seja veículo de submissão do arguido a julgamento, em clara violação dos princípios constitucionais e universais, nomeadamente o da liberdade.
II - Atento esse objectivo e a circunstância de a rejeição da acusação, por falta de indícios apenas poder ter lugar quando essa falta for manifesta e ostensiva, o artigo 311 n.2 alínea a), na interpretação que lhe foi dada pelo dito Acórdão, não é inconstitucional.
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