Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00030171 | ||
| Relator: | EMÍDIO COSTA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP200012120021423 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 816/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/15/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART505. CE94 ART104 N3. | ||
| Sumário: | Tendo o condutor do veículo o sinal verde aceso, o que lhe permitia avançar, e não sendo obrigado a contar com a conduta imprevidente dos peões que se encontravam a atravessar uma via por onde circulavam viaturas, quando o respectivo sinal luminoso os impedia de o fazer, só a eles é imputável o acidente, não tendo direito a qualquer indemnização. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |