Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021423
Nº Convencional: JTRP00030171
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
Nº do Documento: RP200012120021423
Data do Acordão: 12/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 816/98
Data Dec. Recorrida: 05/15/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART505.
CE94 ART104 N3.
Sumário: Tendo o condutor do veículo o sinal verde aceso, o que lhe permitia avançar, e não sendo obrigado a contar com a conduta imprevidente dos peões que se encontravam a atravessar uma via por onde circulavam viaturas, quando o respectivo sinal luminoso os impedia de o fazer, só a eles é imputável o acidente, não tendo direito a qualquer indemnização.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: