Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840052
Nº Convencional: JTRP00023119
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
ACUSAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: RP199803119840052
Data do Acordão: 03/11/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 692/92-3
Data Dec. Recorrida: 10/30/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP82 ART197.
CP95 ART250.
Sumário: I - É elemento constitutivo quer do crime do artigo 197 do Código Penal de 1982 quer do crime do artigo 250 do Código Penal de 1995 o pôr em perigo a satisfação das necessidades fundamentais de quem tem direito a alimentos, o qual não se presume.
II - Impõe-se, por isso, a absolvição do arguido se não constar da acusação e se nada constar da matéria de facto provada que leve à verificação de tal elemento constitutivo.
Reclamações: