Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023119 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO ALIMENTAR ELEMENTOS DA INFRACÇÃO ACUSAÇÃO MATÉRIA DE FACTO PODERES DO JUIZ | ||
| Nº do Documento: | RP199803119840052 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 692/92-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/30/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART197. CP95 ART250. | ||
| Sumário: | I - É elemento constitutivo quer do crime do artigo 197 do Código Penal de 1982 quer do crime do artigo 250 do Código Penal de 1995 o pôr em perigo a satisfação das necessidades fundamentais de quem tem direito a alimentos, o qual não se presume. II - Impõe-se, por isso, a absolvição do arguido se não constar da acusação e se nada constar da matéria de facto provada que leve à verificação de tal elemento constitutivo. | ||
| Reclamações: | |||