Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225081
Nº Convencional: JTRP00003860
Relator: TAVARES LEBRE
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
CADUCIDADE DA ACÇÃO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP199101100225081
Data do Acordão: 01/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXVI PAG221
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Sumário: I - Tendo a ré sido condenada no tribunal estrangeiro não como transitária mas como comitente responsável pelos actos dos comissários não lhe aproveita o prazo de caducidade da acção contra transitários, pelo que não lhes vale na acção de revisão e confirmação de sentença estrangeira a inovação de que esta violou o estatuído quanto à caducidade.
II - Tendo a acção que correu termos em tribunal estrangeiro sido intentada contra cidadão desse país e sociedade portuguesa de transitários por violação do contrato de transporte, a competência do tribunal estrangeiro não ofendeu o direito privado português.
Reclamações: