Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00003860 | ||
| Relator: | TAVARES LEBRE | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA CADUCIDADE DA ACÇÃO COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199101100225081 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXVI PAG221 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Sumário: | I - Tendo a ré sido condenada no tribunal estrangeiro não como transitária mas como comitente responsável pelos actos dos comissários não lhe aproveita o prazo de caducidade da acção contra transitários, pelo que não lhes vale na acção de revisão e confirmação de sentença estrangeira a inovação de que esta violou o estatuído quanto à caducidade. II - Tendo a acção que correu termos em tribunal estrangeiro sido intentada contra cidadão desse país e sociedade portuguesa de transitários por violação do contrato de transporte, a competência do tribunal estrangeiro não ofendeu o direito privado português. | ||
| Reclamações: | |||