Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0221162
Nº Convencional: JTRP00035203
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: CITAÇÃO
FALTA DE CITAÇÃO
ERRO DE IDENTIDADE
Nº do Documento: RP200211190221162
Data do Acordão: 11/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MACEDO CAVALEIROS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART195 B.
Sumário: Há erro de identidade (artigo 195 alínea b) do Código de Processo Civil) quando, em vez de se citar o próprio réu, se cita pessoa diferente, ou quando, havendo duas pessoas com o mesmo nome, seja citada aquela que não é sujeito da relação substantiva que é objecto da demanda.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: