Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006421 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | LOCAÇÃO CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199206029150507 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6141-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/13/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1085 N1 ART1095 ART1118 N2. | ||
| Sumário: | I - Ainda que, temporária e onerosamente, se transfira, juntamente com a fruição do prédio, a exploração de um estabelecimento comercial ou industrial nele instalado, o contrato não é havido como arrendamento de prédio urbano ou rústico. II - Só assim não será se ocorrer alguma das circunstâncias previstas no nº 2 do artigo 1118 do Código Civil. III - A referida transferência temporária é, pois, considerada como locação do estabelecimento e não como locação do imóvel sujeito ao princípio da renovação obrigatória prevista no artigo 1095 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||