Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620050
Nº Convencional: JTRP00024332
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
FALSIDADE
DESPACHO LIMINAR
FALTA DE CONTESTAÇÃO
EFEITOS
Nº do Documento: RP199810089620050
Data do Acordão: 10/08/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES COURA
Processo no Tribunal Recorrido: 6615-3S
Data Dec. Recorrida: 11/11/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART360 ART361 ART363 ART817.
Sumário: I - Deduzido o incidente de falsidade ( artigo 360 e seguintes do Código de Processo Civil ) no articulado inicial de embargos de executado referente a letras juntas com a petição da acção executiva e admitidos liminarmente os embargos onde o incidente foi incluído e ordenada a notificação do embargado para contestar, nesse despacho está implicitamente contida a admissibilidade e seguimento do referido incidente.
II - Em tal caso, notificado o embargado para contestar os embargos, dispõe ele da faculdade de contestar, querendo, não só os embargos mas também o incidente de falsidade.
III - Não tendo o embargado feito apresentar qualquer contestação, impõe a lei que o juiz profira decisão a julgar findo o incidente de falsidade e a declarar que os documentos ( no caso as letras da execução ) não poderão ser atendidas na causa principal para efeito algum.
Reclamações: