Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024332 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO INCIDENTES DA INSTÂNCIA FALSIDADE DESPACHO LIMINAR FALTA DE CONTESTAÇÃO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199810089620050 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES COURA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6615-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/11/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART360 ART361 ART363 ART817. | ||
| Sumário: | I - Deduzido o incidente de falsidade ( artigo 360 e seguintes do Código de Processo Civil ) no articulado inicial de embargos de executado referente a letras juntas com a petição da acção executiva e admitidos liminarmente os embargos onde o incidente foi incluído e ordenada a notificação do embargado para contestar, nesse despacho está implicitamente contida a admissibilidade e seguimento do referido incidente. II - Em tal caso, notificado o embargado para contestar os embargos, dispõe ele da faculdade de contestar, querendo, não só os embargos mas também o incidente de falsidade. III - Não tendo o embargado feito apresentar qualquer contestação, impõe a lei que o juiz profira decisão a julgar findo o incidente de falsidade e a declarar que os documentos ( no caso as letras da execução ) não poderão ser atendidas na causa principal para efeito algum. | ||
| Reclamações: | |||