Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033553 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL SEGURANÇA SOCIAL UNIÃO DE FACTO PENSÃO POR MORTE | ||
| Nº do Documento: | RP200206270230999 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR SEG SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 322/90 DE 1990/10/18 ART4 ART8. DRGU 1/94 DE 1994/01/18 ART2 ART3 ART5. CCIV66 ART2020. CPC95 ART66. | ||
| Sumário: | O tribunal comum é competente para reconhecer à autora a qualidade de titular das prestações da Segurança Social por morte de companheiro com quem aquela vivia em união de facto, com fundamento na inexistência ou insuficiência de bens da herança deste. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |