Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230999
Nº Convencional: JTRP00033553
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
SEGURANÇA SOCIAL
UNIÃO DE FACTO
PENSÃO POR MORTE
Nº do Documento: RP200206270230999
Data do Acordão: 06/27/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR SEG SOC.
Legislação Nacional: DL 322/90 DE 1990/10/18 ART4 ART8.
DRGU 1/94 DE 1994/01/18 ART2 ART3 ART5.
CCIV66 ART2020.
CPC95 ART66.
Sumário: O tribunal comum é competente para reconhecer à autora a qualidade de titular das prestações da Segurança Social por morte de companheiro com quem aquela vivia em união de facto, com fundamento na inexistência ou insuficiência de bens da herança deste.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: