Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018154 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | TRESPASSE CONTRATO-PROMESSA EXECUÇÃO ESPECÍFICA OBJECTO ESCRITURA PÚBLICA CONDENAÇÃO PEDIDO IMPROCEDÊNCIA PREÇO PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199603189550570 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 128/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART830. | ||
| Sumário: | I - Com a comunicação do projecto do contrato de trespasse e a declaração de quem preferir, efectuadas por cartas, devidamente assinadas, os autores destas constituiram-se na obrigação de celebrar o contrato de trespasse, devendo entender-se que entre eles se concluiu um contrato - promessa de trespasse. II - Nos termos do artigo 830 do Código Civil, por não ter havido convenção em contrário, assistia ao Autor o direito a execução específica e não o direito de ver condenado o faltoso a emitir a declaração negocial. III - Improcedendo o pedido de condenação do Réu a celebrar a escritura de trespasse, improcede também o de pagamento do preço. | ||
| Reclamações: | |||