Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550570
Nº Convencional: JTRP00018154
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: TRESPASSE
CONTRATO-PROMESSA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
OBJECTO
ESCRITURA PÚBLICA
CONDENAÇÃO
PEDIDO
IMPROCEDÊNCIA
PREÇO
PAGAMENTO
Nº do Documento: RP199603189550570
Data do Acordão: 03/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 128/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART830.
Sumário: I - Com a comunicação do projecto do contrato de trespasse e a declaração de quem preferir, efectuadas por cartas, devidamente assinadas, os autores destas constituiram-se na obrigação de celebrar o contrato de trespasse, devendo entender-se que entre eles se concluiu um contrato - promessa de trespasse.
II - Nos termos do artigo 830 do Código Civil, por não ter havido convenção em contrário, assistia ao Autor o direito a execução específica e não o direito de ver condenado o faltoso a emitir a declaração negocial.
III - Improcedendo o pedido de condenação do Réu a celebrar a escritura de trespasse, improcede também o de pagamento do preço.
Reclamações: