Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030080 | ||
| Relator: | CÂNDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | ACESSÃO INDUSTRIAL BOA-FÉ AUTORIZAÇÃO CONDIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200010170021077 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 147/91-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/14/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1340 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1984/05/02 IN CJ T3 ANOIX PAG36. | ||
| Sumário: | I - Na acessão industrial imobiliária, a autorização do dono do terreno para ser efectuada a construção, para efeito de integração do requisito da boa fé não pode estar sujeita a condição ou, se o estiver, é necessário que a condição se verifique (sendo suspensiva) ou se não verifique (sendo resolutiva). II - Se a autorização tinha como contrapartida a entrega de parte dos andares do bloco a construir e se, findo o prazo para acabamento, a Ré não cumpriu, quando esta veio exercer o direito de acessão, ainda não estava verificada a condição e, por isso, não existe boa-fé e não pode haver acessão. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |