Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021077
Nº Convencional: JTRP00030080
Relator: CÂNDIDO DE LEMOS
Descritores: ACESSÃO INDUSTRIAL
BOA-FÉ
AUTORIZAÇÃO
CONDIÇÃO
Nº do Documento: RP200010170021077
Data do Acordão: 10/17/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 147/91-2S
Data Dec. Recorrida: 12/14/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1340 N4.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1984/05/02 IN CJ T3 ANOIX PAG36.
Sumário: I - Na acessão industrial imobiliária, a autorização do dono do terreno para ser efectuada a construção, para efeito de integração do requisito da boa fé não pode estar sujeita a condição ou, se o estiver, é necessário que a condição se verifique (sendo suspensiva) ou se não verifique (sendo resolutiva).
II - Se a autorização tinha como contrapartida a entrega de parte dos andares do bloco a construir e se, findo o prazo para acabamento, a Ré não cumpriu, quando esta veio exercer o direito de acessão, ainda não estava verificada a condição e, por isso, não existe boa-fé e não pode haver acessão.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: