Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027169 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO CHEQUE CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | RP199910269920893 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CASTRO DAIRE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 195-A/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART458 N1. CPC67 ART45 N1. | ||
| Sumário: | I - Reconhecida a dívida pela emissão do cheque e assim presumida a existência da relação fundamental ( artigo 458 n.1 do Código Civil ), torna-se desnecessária a indicação, no requerimento executivo, da causa da obrigação. | ||
| Reclamações: | |||