Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920893
Nº Convencional: JTRP00027169
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: EXECUÇÃO
CHEQUE
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: RP199910269920893
Data do Acordão: 10/26/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTRO DAIRE
Processo no Tribunal Recorrido: 195-A/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART458 N1.
CPC67 ART45 N1.
Sumário: I - Reconhecida a dívida pela emissão do cheque e assim presumida a existência da relação fundamental ( artigo
458 n.1 do Código Civil ), torna-se desnecessária a indicação, no requerimento executivo, da causa da obrigação.
Reclamações: