Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029635 | ||
| Relator: | FERNANDO FRÓIS | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA FUGA PERIGO RESIDÊNCIA HABITUAL | ||
| Nº do Documento: | RP200005310040606 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2660-A/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/29/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART202 ART204. | ||
| Sumário: | A circunstância de dois arguidos (marido e mulher), de, respectivamente 85 e 67 anos de idade, residirem no mesmo local há mais de 20 anos, estando aí inseridos social e economicamente, afasta, em princípio, o perigo ou receio de fuga exigido pelo artigo 204 do Código de Processo Penal, para aplicação, in casu, da medida de prisão preventiva. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |