Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040606
Nº Convencional: JTRP00029635
Relator: FERNANDO FRÓIS
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
FUGA
PERIGO
RESIDÊNCIA HABITUAL
Nº do Documento: RP200005310040606
Data do Acordão: 05/31/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 2660-A/98
Data Dec. Recorrida: 03/29/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART202 ART204.
Sumário: A circunstância de dois arguidos (marido e mulher), de, respectivamente 85 e 67 anos de idade, residirem no mesmo local há mais de 20 anos, estando aí inseridos social e economicamente, afasta, em princípio, o perigo ou receio de fuga exigido pelo artigo 204 do Código de Processo Penal, para aplicação, in casu, da medida de prisão preventiva.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: