Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131603
Nº Convencional: JTRP00033300
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: DANOS MORAIS
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP200112060131603
Data do Acordão: 12/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 750/98
Data Dec. Recorrida: 04/10/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART805 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/06/04 IN BMJ N478 PAG344.
AC STJ DE 1995/02/14 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG79.
Sumário: Os juros de mora sobre a quantia por danos morais contam-se a partir da data da decisão desde que o julgador faça alusão na sentença que aquela indemnização é calculada com valor reportado a essa data.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: