Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9421045
Nº Convencional: JTRP00017548
Relator: LUIS ANTAS DE BARROS
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199601169421045
Data do Acordão: 01/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 961/92-2
Data Dec. Recorrida: 05/18/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1817 N4.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1994/01/04 IN CJ T1 ANOXIX PAG187.
AC RP DE 1994/03/07 IN CJ T2 ANOXIX PAG191.
Sumário: I - O prazo estabelecido no n.4 do artigo 1817 do Código Civil, constitui uma excepção relativamente à regra geral estabelecida para o tempo de propositura das acções de investigação de paternidade constante do n.1 do mesmo artigo, pelo que é de se atribuir ao beneficiário desse prazo especial, mais longo, a demonstração da respectiva observância.
Reclamações: