Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017548 | ||
| Relator: | LUIS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO CADUCIDADE DA ACÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199601169421045 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 961/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/18/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1817 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1994/01/04 IN CJ T1 ANOXIX PAG187. AC RP DE 1994/03/07 IN CJ T2 ANOXIX PAG191. | ||
| Sumário: | I - O prazo estabelecido no n.4 do artigo 1817 do Código Civil, constitui uma excepção relativamente à regra geral estabelecida para o tempo de propositura das acções de investigação de paternidade constante do n.1 do mesmo artigo, pelo que é de se atribuir ao beneficiário desse prazo especial, mais longo, a demonstração da respectiva observância. | ||
| Reclamações: | |||