Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121339
Nº Convencional: JTRP00035592
Relator: FERNANDO SAMÕES
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
Nº do Documento: RP200301140121339
Data do Acordão: 01/14/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V MISTA V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART412 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1994/01/26 IN BMJ N433 PAG629.
Sumário: I - Não tendo o requerente provado, como lhe competia, que a obra lhe causou ou ameaça causar qualquer prejuízo, o embargo judicial de obra nova nunca podia ser decretado.
II - É de indeferir o pedido de embargo de obra nova quando a mesma já está concluída.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: