Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225823
Nº Convencional: JTRP00004301
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
CONFISSÃO
Nº do Documento: RP199101230225823
Data do Acordão: 01/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 5J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART311 N2.
Sumário: Se a acusação tem apoio na confissão do arguido, não pode considerar-se " manifestamente infundada ", tanto mais que a relevância dessa confissão é hoje reconhecida, em princípio, pelo Artigo 344, do Código de Processo Penal.
Reclamações: