Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004301 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA CONFISSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199101230225823 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 5J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART311 N2. | ||
| Sumário: | Se a acusação tem apoio na confissão do arguido, não pode considerar-se " manifestamente infundada ", tanto mais que a relevância dessa confissão é hoje reconhecida, em princípio, pelo Artigo 344, do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||