Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850961
Nº Convencional: JTRP00025440
Relator: ANIBAL JERONIMO
Descritores: SERVIDÃO
EXTINÇÃO
Nº do Documento: RP199903159850961
Data do Acordão: 03/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V VERDE
Processo no Tribunal Recorrido: 14/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1569 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1986/12/02 IN CJ T5 ANOXI PAG229.
Sumário: I - A desnecessidade de uma servidão tem de ser objectiva, típica e exclusiva, caracterizando-se por uma mudança na situação, não do prédio onerado ou serviente, mas do prédio dominante, por virtude de certas alterações neste sobrevindas.
II - Não basta, para a extinção da servidão, uma desnecessidade subjectiva, assente na ausência de interesse, vantagem ou conveniência pessoal do titular do direito.
Reclamações: