Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030614
Nº Convencional: JTRP00029382
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: CONDOMÍNIO
REGULAMENTO INTERNO
CONFLITO DE DIREITOS
TRIBUNAL ARBITRAL
ARBITRAGEM
Nº do Documento: RP200006150030614
Data do Acordão: 06/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 887/98-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: L 31/86 DE 1986/08/29 ART1 N1 N2 ART2 N1 N2 N3.
Sumário: Constando do Regulamento de Condomínio uma cláusula dispondo que os litígios emergentes das relações entre os condóminos será, preferencialmente, resolvido pela via da arbitragem voluntária, mas sendo necessário o acordo dos litigantes para que o tribunal arbitral possa ser constituído, na falta de acordo a resolução do conflito deve ser cometida à jurisdição do Estado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: