Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029382 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | CONDOMÍNIO REGULAMENTO INTERNO CONFLITO DE DIREITOS TRIBUNAL ARBITRAL ARBITRAGEM | ||
| Nº do Documento: | RP200006150030614 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 887/98-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | L 31/86 DE 1986/08/29 ART1 N1 N2 ART2 N1 N2 N3. | ||
| Sumário: | Constando do Regulamento de Condomínio uma cláusula dispondo que os litígios emergentes das relações entre os condóminos será, preferencialmente, resolvido pela via da arbitragem voluntária, mas sendo necessário o acordo dos litigantes para que o tribunal arbitral possa ser constituído, na falta de acordo a resolução do conflito deve ser cometida à jurisdição do Estado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |