Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940446
Nº Convencional: JTRP00026255
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
PENA
ANTECEDENTES CRIMINAIS
PROVAS
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
REENVIO DO PROCESSO
Nº do Documento: RP199910069940446
Data do Acordão: 10/06/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 655/96
Data Dec. Recorrida: 03/11/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CPP98 ART410 N2 A.
Sumário: I - Não tendo sido junto o certificado do registo criminal e só através dele se podendo tomar conhecimento dos antecedentes criminais do arguido, com interesse para se apurar se o mesmo revela uma personalidade propensa a este tipo de delinquência
( cheque sem provisão ) e se se verificam as exigências de prevenção especial, há insuficiência da matéria de facto para decisão ( que o condenou em pena de um ano de prisão, suspensa condicionalmente ) sendo de decretar o reenvio.
Reclamações: