Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026255 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO PENA ANTECEDENTES CRIMINAIS PROVAS INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA REENVIO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199910069940446 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CR BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 655/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/11/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART410 N2 A. | ||
| Sumário: | I - Não tendo sido junto o certificado do registo criminal e só através dele se podendo tomar conhecimento dos antecedentes criminais do arguido, com interesse para se apurar se o mesmo revela uma personalidade propensa a este tipo de delinquência ( cheque sem provisão ) e se se verificam as exigências de prevenção especial, há insuficiência da matéria de facto para decisão ( que o condenou em pena de um ano de prisão, suspensa condicionalmente ) sendo de decretar o reenvio. | ||
| Reclamações: | |||