Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004688 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | SENTENÇA CAUSA DE PEDIR INDEMNIZAÇÃO RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO RESPONSABILIDADE CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199205049140738 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 132/87-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/25/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART664. | ||
| Sumário: | I - O juiz deve pronunciar-se só sobre o que for pedido, tendo para tanto em conta a causa de pedir, para além dos pedidos propriamente ditos ( artigo 664 do Código de Processo Civil ). II - Assentando os Autores o seu pedido de indemnização nos prejuízos que dizem ter sofrido em consequência de alegada turbação ou esbulho da sua posse sobre a água utilizada na casa arrendada, não pode essa indemnização ser arbitrada com base na responsabilidade contratual de os Réus, como senhorios, assegurarem o fornecimento de água àquela casa, aliada ao facto de os Réus não terem ilidido a presunção de culpa estabelecida no artigo 799, nº 1, do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||