Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140738
Nº Convencional: JTRP00004688
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: SENTENÇA
CAUSA DE PEDIR
INDEMNIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
Nº do Documento: RP199205049140738
Data do Acordão: 05/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Processo no Tribunal Recorrido: 132/87-1
Data Dec. Recorrida: 06/25/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART664.
Sumário: I - O juiz deve pronunciar-se só sobre o que for pedido, tendo para tanto em conta a causa de pedir, para além dos pedidos propriamente ditos ( artigo 664 do Código de Processo Civil ).
II - Assentando os Autores o seu pedido de indemnização nos prejuízos que dizem ter sofrido em consequência de alegada turbação ou esbulho da sua posse sobre a água utilizada na casa arrendada, não pode essa indemnização ser arbitrada com base na responsabilidade contratual de os Réus, como senhorios, assegurarem o fornecimento de água àquela casa, aliada ao facto de os Réus não terem ilidido a presunção de culpa estabelecida no artigo 799, nº 1, do Código Civil.
Reclamações: