Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250658
Nº Convencional: JTRP00006903
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
DESPACHO DE RECTIFICAÇÃO
PODER DISCRICIONÁRIO DO TRIBUNAL
RECURSO
Nº do Documento: RP199211239250658
Data do Acordão: 11/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1191/90
Data Dec. Recorrida: 07/24/1987
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART477 N1 ART679 N1 ART704 ART749 ART1016 N1 N2.
Sumário: I - A segunda parte do nº 1 do artigo 1016 do Código de Processo Civil contém um dispositivo paralelo ao do artigo 477, nº 1 do mesmo Código para a petição deficiente.
II - Tanto o despacho a mandar corrigir as contas, como o despacho de aperfeiçoamento da petição, são proferidos pelo juiz no uso de um poder descricionário.
III - São despachos com carácter provisório que não admitem recurso.
Reclamações: