Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010606 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO RECLAMAÇÃO RELAÇÃO DE BENS DEPÓSITO BANCÁRIO CONTA CONJUNTA | ||
| Nº do Documento: | RP199001040309454 | ||
| Data do Acordão: | 01/04/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 647/87 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1341 N2 ART1342 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/07/07 IN BMJ N269 PAG136. AC RP DE 1980/07/08 IN CJ T4 ANOV PAG183. | ||
| Sumário: | I - Quando a questão da reclamação contra a relação de bens não puder ser sumariamente decidida no processo de inventário, por exigir mais larga indagação, os interessados devem ser remetidos para os meios comuns. II - É de presumir que os titulares de uma conta conjunta comparticipam em partes iguais nos respectivos depósitos. | ||
| Reclamações: | |||