Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0309454
Nº Convencional: JTRP00010606
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: INVENTÁRIO
RECLAMAÇÃO
RELAÇÃO DE BENS
DEPÓSITO BANCÁRIO
CONTA CONJUNTA
Nº do Documento: RP199001040309454
Data do Acordão: 01/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 647/87
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1341 N2 ART1342 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/07/07 IN BMJ N269 PAG136.
AC RP DE 1980/07/08 IN CJ T4 ANOV PAG183.
Sumário: I - Quando a questão da reclamação contra a relação de bens não puder ser sumariamente decidida no processo de inventário, por exigir mais larga indagação, os interessados devem ser remetidos para os meios comuns.
II - É de presumir que os titulares de uma conta conjunta comparticipam em partes iguais nos respectivos depósitos.
Reclamações: