Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320042
Nº Convencional: JTRP00007901
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: RECURSO PENAL
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
ANTECEDENTES CRIMINAIS
Nº do Documento: RP199303249320042
Data do Acordão: 03/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 1075/92
Data Dec. Recorrida: 10/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SÉTIMA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CRIM.
Sumário: Não constando da matéria de facto provada que o arguido já sofreu anteriormente duas condenações por condução sem carta nem havendo no processo documento que as comprovem, não pode invocar-se essa circunstância para fundamentar, em sede de recurso restrito à matéria de direito, a aplicação de uma pena efectiva de prisão por idêntica infracção.
Reclamações: