Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034415 | ||
| Relator: | MARINHO PIRES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO ENTIDADE PATRONAL RESPONSABILIDADE INSOLVÊNCIA FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RP200211110210166 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 530/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LAT65 BXLV N1. PORT 642/83 DE 1983/06/01 ART4 DO ANEXO. | ||
| Sumário: | Enquanto não for declarada, em processo de execução judicial, a insolvência ou falência da entidade patronal responsável pelo pagamento das pensões ou indemnizações aos beneficiários de sinistrado, vítima de acidente de trabalho mortal, não pode o senhor juiz ordenar ao Fundo de Acidentes de Trabalho o pagamento das prestações devidas. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |