Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0210166
Nº Convencional: JTRP00034415
Relator: MARINHO PIRES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ENTIDADE PATRONAL
RESPONSABILIDADE
INSOLVÊNCIA
FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO
Nº do Documento: RP200211110210166
Data do Acordão: 11/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 530/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: LAT65 BXLV N1.
PORT 642/83 DE 1983/06/01 ART4 DO ANEXO.
Sumário: Enquanto não for declarada, em processo de execução judicial, a insolvência ou falência da entidade patronal responsável pelo pagamento das pensões ou indemnizações aos beneficiários de sinistrado, vítima de acidente de trabalho mortal, não pode o senhor juiz ordenar ao Fundo de Acidentes de Trabalho o pagamento das prestações devidas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: