Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010442 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL DENÚNCIA DO CONTRATO OPOSIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199307129350250 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3256-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 385/88 DE 1988/05/23 ART19 N1. | ||
| Sumário: | Não tendo o A. demonstrado que os rendimentos provenientes da pensão de reforma, da renda de um andar e do abono de família são insuficientes para arcar com as suas despesas domésticas, não se pode concluir que o despejo do terreno agrícola de que é arrendatário põe em risco sério a sua subsistência económica e do seu agregado familiar. | ||
| Reclamações: | |||