Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350250
Nº Convencional: JTRP00010442
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
DENÚNCIA DO CONTRATO
OPOSIÇÃO
Nº do Documento: RP199307129350250
Data do Acordão: 07/12/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 3256-1
Data Dec. Recorrida: 12/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 385/88 DE 1988/05/23 ART19 N1.
Sumário: Não tendo o A. demonstrado que os rendimentos provenientes da pensão de reforma, da renda de um andar e do abono de família são insuficientes para arcar com as suas despesas domésticas, não se pode concluir que o despejo do terreno agrícola de que
é arrendatário põe em risco sério a sua subsistência económica e do seu agregado familiar.
Reclamações: