Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520309
Nº Convencional: JTRP00015492
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: CIRCULAÇÃO
CIRCULAÇÃO AUTOMÓVEL
VIA PÚBLICA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
CAUSA DO ACIDENTE
CULPA CONCRETA
TRANSGRESSÃO
Nº do Documento: RP199509199520309
Data do Acordão: 09/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 57-C/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART505.
CE54 ART5 N2.
RCE54 ART6 N3 A.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1989/04/04 IN CJ T2 ANOXIV PAG63.
Sumário: I - Encontrando-se as duas metades da faixa de rodagem separadas por uma linha contínua e dando-se o embate na metade esquerda da faixa de rodagem, atento o sentido de marcha dos veículos, parece evidente ter que se imputar ao condutor do veículo
- que transpondo a linha contínua, invadiu a metade esquerda da faixa de rodagem, sem outros factos que justifiquem essa manobra - a violação do preceituado nos artigos 5 n.2 do Código da Estrada e 6 n.3 alínea a) do seu Regulamento.
II - Essa conduta transgressional é que constituirá a causa adequada do acidente.
Reclamações: