Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021248 | ||
| Relator: | PIRES RODRIGUES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL DIREITO À INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO INÍCIO DA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199704089621094 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498. | ||
| Sumário: | I - Alegando o Autor que o demandado praticou certos factos em certa data, geradores do direito de indemnização, e não dizendo que tenha continuado a praticá-los em outras datas, ao longo do tempo ou de modo reiterado, e tendo conhecimento naquela mesma data, que lhe assistia o direito a ser indemnizado, é a partir dela que se conta o prazo de três anos para a prescrição do direito de indemnização. | ||
| Reclamações: | |||