Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621094
Nº Convencional: JTRP00021248
Relator: PIRES RODRIGUES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
INÍCIO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP199704089621094
Data do Acordão: 04/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART498.
Sumário: I - Alegando o Autor que o demandado praticou certos factos em certa data, geradores do direito de indemnização, e não dizendo que tenha continuado a praticá-los em outras datas, ao longo do tempo ou de modo reiterado, e tendo conhecimento naquela mesma data, que lhe assistia o direito a ser indemnizado, é a partir dela que se conta o prazo de três anos para a prescrição do direito de indemnização.
Reclamações: