Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250604
Nº Convencional: JTRP00006967
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
CRÉDITO HOSPITALAR
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: RP199212159250604
Data do Acordão: 12/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: DL 46301 DE 1965/04/27 ART23 N2 A B.
CCIV66 ART483 N1 ART495 N2 ART500 ART503 N1.
CPC67 ART74 N2.
Sumário: O tribunal territorialmente competente para acção de cobrança de dívida resultante da prestação de serviços de saúde em que é demandado o responsável pelas consequências do facto que a determinou é, consoante o artigo 74, número 2, do Código de Processo Civil, o da comarca em que ocorreu o facto ilícito gerador da responsabilidade civil que assim se pretende efectivar.
Reclamações: