Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006967 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ASSISTÊNCIA HOSPITALAR CRÉDITO HOSPITALAR COMPETÊNCIA TERRITORIAL CONFLITO DE COMPETÊNCIA RESPONSABILIDADE CIVIL RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199212159250604 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | DL 46301 DE 1965/04/27 ART23 N2 A B. CCIV66 ART483 N1 ART495 N2 ART500 ART503 N1. CPC67 ART74 N2. | ||
| Sumário: | O tribunal territorialmente competente para acção de cobrança de dívida resultante da prestação de serviços de saúde em que é demandado o responsável pelas consequências do facto que a determinou é, consoante o artigo 74, número 2, do Código de Processo Civil, o da comarca em que ocorreu o facto ilícito gerador da responsabilidade civil que assim se pretende efectivar. | ||
| Reclamações: | |||