Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00009216 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO FACTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199402169341248 | ||
| Data do Acordão: | 02/16/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 54/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/28/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART283 ART374 ART375. | ||
| Sumário: | A expressão "sem respeitar o sinal de STOP", constante de uma acusação, embora não seja a mais aconselhável, resulta da frequência com que surge tal situação e da necessidade de em breves palavras se reflectirem realidades fácticas, traduzindo factualismo pertinente e aceitável. | ||
| Reclamações: | |||