Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9341248
Nº Convencional: JTRP00009216
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: ACUSAÇÃO
FACTOS
Nº do Documento: RP199402169341248
Data do Acordão: 02/16/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 54/91-1
Data Dec. Recorrida: 06/28/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART283 ART374 ART375.
Sumário: A expressão "sem respeitar o sinal de STOP", constante de uma acusação, embora não seja a mais aconselhável, resulta da frequência com que surge tal situação e da necessidade de em breves palavras se reflectirem realidades fácticas, traduzindo factualismo pertinente e aceitável.
Reclamações: