Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340109
Nº Convencional: JTRP00012390
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DO ÁLCOOL
INDEMNIZAÇÃO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA EXCLUSIVA
Nº do Documento: RP199306079340109
Data do Acordão: 06/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART1 ART2 ART3.
D 12/90 DE 1990/05/14.
L 3/82 DE 1982/03/29 ART3.
L 2127 DE 1965/08/03 BVI N1.
Sumário: I - O trabalhador que conduzia sob a influência do álcool e com uma percentagem de álcool no sangue de 0,9 gr/litro e que assim sofreu um acidente quando se deslocava num veículo automóvel ao serviço da sua entidade patronal mantém o direito
à reparação nos termos estabelecidos pela lei de acidentes de trabalho se não foi provado que o acidente proveio de tal estado alcoólico e se não foi provado ainda que o mesmo acidente proveio exclusivamente desse estado.
Reclamações: