Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012390 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO CONDUÇÃO SOB O EFEITO DO ÁLCOOL INDEMNIZAÇÃO ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA EXCLUSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199306079340109 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 124/90 DE 1990/04/14 ART1 ART2 ART3. D 12/90 DE 1990/05/14. L 3/82 DE 1982/03/29 ART3. L 2127 DE 1965/08/03 BVI N1. | ||
| Sumário: | I - O trabalhador que conduzia sob a influência do álcool e com uma percentagem de álcool no sangue de 0,9 gr/litro e que assim sofreu um acidente quando se deslocava num veículo automóvel ao serviço da sua entidade patronal mantém o direito à reparação nos termos estabelecidos pela lei de acidentes de trabalho se não foi provado que o acidente proveio de tal estado alcoólico e se não foi provado ainda que o mesmo acidente proveio exclusivamente desse estado. | ||
| Reclamações: | |||