Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820568
Nº Convencional: JTRP00026579
Relator: MAXIMIANO DE ALMEIDA
Descritores: LEGITIMIDADE
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP199907089820568
Data do Acordão: 07/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 128/92-1
Data Dec. Recorrida: 01/12/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 N1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/04/13 IN CJSTJ T5 ANOIII PAG104.
Sumário: I - É entendimento pacífico que a legitimidade deve aferir-se em função da relação jurídica controvertida, tal como o autor a configura.
II - Sendo o réu demandado como responsável pelo incumprimento do acordo celebrado com o autor e pelos prejuízos daí decorrentes e não por ser representante de certa sociedade ou por ter praticado quaisquer actos em nome dela, tem ele legitimidade para a causa.
Reclamações: