Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026579 | ||
| Relator: | MAXIMIANO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199907089820568 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 128/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/12/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 N1 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/04/13 IN CJSTJ T5 ANOIII PAG104. | ||
| Sumário: | I - É entendimento pacífico que a legitimidade deve aferir-se em função da relação jurídica controvertida, tal como o autor a configura. II - Sendo o réu demandado como responsável pelo incumprimento do acordo celebrado com o autor e pelos prejuízos daí decorrentes e não por ser representante de certa sociedade ou por ter praticado quaisquer actos em nome dela, tem ele legitimidade para a causa. | ||
| Reclamações: | |||